A proteção de crianças e adolescentes pelo acolhimento acontece de duas formas: institucional ou familiar, ambas com atendimento integral.
Crianças e adolescentes são acolhidas com atendimento integral quando se encontram em situação de risco pessoal e social, assim identificado:
> Quando estão sendo ou foram vítimas de violência;
> Quando tiverem seus direitos violados ou ameaçados, por motivo de abandono, maus tratos ou negligência;
> Quando seus vínculos familiares e ou comunitários estiverem interrompidos ou suspensos.
O objetivo é proporcionar proteção integral, assegurar-lhes os direitos e restabelecer os vínculos familiares e comunitários, até que estas condições estejam superadas.
Os procedimentos para o acolhimento institucional e familiar são regulados e organizados segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O atendimento abrange o acompanhamento às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar e ou colocação em família substituta.
Família acolhedora e família extensa:
É o atendimento provisório a crianças e adolescentes afastados de suas famílias, em lares acolhedores que oferecem atenção, carinho e cuidados necessários, sem perder de vista a reintegração familiar.
As famílias acolhedoras são cadastradas na Vara da Infância e da Juventude, orientadas e acompanhadas pela FAS. O acolhimento acontece conforme estipulado no artigo 33 do ECA, com Termo de Guarda concedido pelo Juiz, onde estão identificados os direitos e as obrigações do guardião.
Quando as crianças e adolescentes são acolhidos provisoriamente por familiares, diz-se que estão sob cuidados ou guarda de família extensa.
Acolhimento institucional:
O acolhimento institucional é uma medida de proteção para crianças e adolescentes, enquanto suas famílias estiverem temporariamento impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O ECA orienta, no Art. 92, as entidades que oferecem abrigo a este público, para sua plena atenção, acolhida, cuidado e espaço adequados para seu desenvolvimento e promoção da reintegração familiar e comunitária.
Os encaminhamentos para acesso ao acolhimento são feitos pelo Conselho Tutelar e Vara da Infância e da Juventude, via Central de Vagas, serviço executado pela FAS.
Nos casos de denúncias da comunidade pelo telefone 156, o Serviço de Atendimento ao Vitimizado em domicílio é acionado.
Modalidades de acolhimento institucional:
Permanência breve - albergue, casa de passagem e comunidade terapêutica.
Permanência continuada - berçário, casa lar/apoio e república.
A Fundação de Ação Social conta com unidades oficiais e conveniadas para atendimento de crianças e adolescentes.