Acolhimento de crianças e adolescentes

Publicado em 29/2/2012 Imagem: Rogério Machado/SEDS
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A proteção de crianças e adolescentes pelo acolhimento acontece de duas formas: institucional ou familiar, ambas com atendimento integral.

Crianças e adolescentes são acolhidas com atendimento integral quando se encontram em situação de risco pessoal e social, assim identificado:

> Quando estão sendo ou foram vítimas de violência;
> Quando tiverem seus direitos violados ou ameaçados, por motivo de abandono, maus tratos ou negligência;
> Quando seus vínculos familiares e ou comunitários estiverem interrompidos ou suspensos.

O objetivo é proporcionar proteção integral, assegurar-lhes os direitos e restabelecer os vínculos familiares e comunitários, até que estas condições estejam superadas.

Os procedimentos para o acolhimento institucional e familiar são regulados e organizados segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O atendimento abrange o acompanhamento às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar e ou colocação em família substituta.


Família acolhedora e família extensa:

É o atendimento provisório a crianças e adolescentes afastados de suas famílias, em lares acolhedores que oferecem atenção, carinho e cuidados necessários, sem perder de vista a reintegração familiar.

As famílias acolhedoras são cadastradas na Vara da Infância e da Juventude, orientadas e acompanhadas pela FAS. O acolhimento acontece conforme estipulado no artigo 33 do ECA, com Termo de Guarda concedido pelo Juiz, onde estão identificados os direitos e as obrigações do guardião.

Quando as crianças e adolescentes são acolhidos provisoriamente por familiares, diz-se que estão sob cuidados ou guarda de família extensa.


Acolhimento institucional:

O acolhimento institucional é uma medida de proteção para crianças e adolescentes, enquanto suas famílias estiverem temporariamento impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção.

O ECA orienta, no Art. 92, as entidades que oferecem abrigo a este público, para sua plena atenção, acolhida, cuidado e espaço adequados para seu desenvolvimento e promoção da reintegração familiar e comunitária.

Os encaminhamentos para acesso ao acolhimento são feitos pelo Conselho Tutelar e Vara da Infância e da Juventude, via Central de Vagas, serviço executado pela FAS.

Nos casos de denúncias da comunidade pelo telefone 156, o Serviço de Atendimento ao Vitimizado em domicílio é acionado.


Modalidades de acolhimento institucional:

Permanência breve - albergue, casa de passagem e comunidade terapêutica.
Permanência continuada - berçário, casa lar/apoio e república.

A Fundação de Ação Social conta com unidades oficiais e conveniadas para atendimento de crianças e adolescentes.

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