Carta social

A partir de 12 de março de 2012, a postagem da carta social (com tarifa de R$ 0,01) só poderá ser efetuada por beneficiários do Programa Bolsa Família e seus dependentes.

É preciso apresentar o cartao de benefício no ato e documento com foto.

A Carta Social deve ter peso máximo de dez gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito. Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia.

A postagem deve ser feita exclusivamente nos guichês de atendimento das agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do Bolsa Família.

O envelope deve conter a identificação "carta social".


Para maiores informações www.mds.gov.br

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