Pronatec - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
Criado dia 26 de outubro de 2011 com a sanção da Lei nº 12.513/2011.
Tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica para a população brasileira.
O Pronatec - Brasil Sem Miséria é uma ação de formação profissional voltada para beneficiários de programas federais de transferência de renda (responsável pela mobilização: Fundação de Ação Social), estudantes do Ensino Médio da rede pública (responsável pela mobilização: Secretaria Estadual de Educação do Paraná) e trabalhadores (responsável pela mobilização: Secretaria Estadual do Trabalho).
O compromisso é capacitar um milhão e cem mil pessoas até o final de 2014, por meio de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) com carga horária entre 160 e 400 horas.
Esses cursos serão custeados pelo Governo Federal e disponibilizados inicialmente pelas seguintes Unidades Ofertantes:
> Institutos Federais de Ciência e Tecnologia (IFs);
> Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e;
> Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Pré-requisitos para participação no Pronatec/BSM:
> Ter entre 18 e 59 anos e estar cadastrado ou em processo de cadastramento no CadÚnico, mesmo que o candidato não seja beneficiário do Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Informações importantes:
> Qualquer membro da família poderá participar do Pronatec/BSM, não havendo limite por família.
> O candidato interessado nos cursos Pronatec/BSM que não esteja cadastrado no CadÚnico, mas que tenha o perfil para cadastramento, poderá ser atendido normalmente pelo Pronatec/BSM, desde que também seja encaminhado ao órgão municipal responsável pela inclusão de famílias no CadÚnico.
> Ainda que todos os inscritos ou em processo de inscrição no CadÚnico com idade entre 18 e 59 anos sejam elegíveis, o gestor municipal deverá dar prioridade aos cadastrados em situação de extrema pobreza (renda familiar per capita de até R$70) e aos beneficiários do Bolsa Família e do BPC.
> Pessoas com deficiência terão prioridade na ocupação das vagas da bolsa-formação, conforme previsto no Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
> A inscrição no CadÚnico é o critério para a elegibilidade dos candidatos interessados. Uma vez localizado o candidato no CadÚnico, a Prefeitura poderá aplicar outros critérios de seleção por ela definidos.
Para maiores informações www.pronatec.mec.gov.br