De acordo com o Decreto 2460 de 08 de janeiro de 2004, os critérios para cadastro na Tarifa Social da Sanepar são:
Imóvel: Somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais.
Consumo: O consumo mensal de água deverá ser de até 10 m³. O volume excedente a 10 m³ até o limite de 2,5 m³/mês por pessoa residente no imóvel, será cobrado pelo valor do metro cúbico da tarifa social vigente. Ultrapassando a este limite, o excedente será calculado pelo valor do m³ da Tarifa Normal.
Renda: A renda da família residente no imóvel será de até meio salário mínimo por pessoa, vigente na data de solicitação do benefício.
Documentos necessários para requerer o Benefício:
a) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar
b) IPTU atual do imóvel
c) Do(s) morador(es): RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; Carteira de trabalho com o último contra cheque ou extrato do INSS com o último salário, para aposentados.
Caso não possua comprovante de renda, o usuário deve estar cadastrado em outro benefício do Governo como o Programa Bolsa Família, apresentando o último extrato do recebimento do benefício.
O beneficiario da Tarifa Social deve manter a conta da água em dia, sob pena de perder o benefício.
Para maiores informações www.sanepar.com.br