Órgão deliberativo e fiscalizador da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que regulamenta e fiscaliza a execução de ações, no se refere à população infanto-juvenil.
Atribuições do Comtiba
As atribuições do Comtiba, como a dos demais conselhos de direitos da criança e do adolescente de âmbito nacional, estadual e municipal, estão definidas na legislação e normativas correspondentes.
Composição do Conselho
A composição é paritária, num total de 12 Conselheiros não remunerados, sendo seis representantes da sociedade civil e seis representantes governamentais
Fundo Municipal para Criança e Adolescente
A aplicação dos recursos do Fundo é voltada para programas de atendimento à criança e ao adolescente, vinculada à disponibilidade de recursos e às resoluções do COMTIBA, aprovados em reuniões do colegiado.
Registro de Entidades no Comtiba
A concessão do registro da entidade pelo Comtiba está estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente - Eca (1990), Regimento Interno do Comtiba e Resolução nº 163/2013, com vigência de até dois anos
Legislação que regulamentam e embasam a atuação do Comtiba
Lei Ordinária 7829/1991 - Lei de Criação do Comtiba
Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Resolução nº 163/2013 - Regulamenta os critérios para Inscrição das Entidades no COMTIBA
Resolução nº 164/2013 - Critérios para liberação de recursos através do FMCA
Resolução nº165/2013 - Define Valores de ProjetosAcesse o arquivo abaixo.
Contato: comtiba@fas.curitiba.pr.gov.br
Central 156