A concessão do registro de entidades, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é competência estabelecida no artigo 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n.º 8069/1990, Regimento Interno do Comtiba aprovado pela Resolução Comtiba nº 1/1997, Resolução nº 46/2006 e Resolução 111/2007.
Validade
O Certificado fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá prazo de vigência de até dois anos (Item 5 da Resolução nº 46/2006).
Vigência unificada
Resolução 111/2007 - Aprova a unificação do prazo de vigência do Certificado do Conselho Municipal dos Dreitos da Criança e do Adolescente de Curitiba - Comtiba, com o prazo do Conselho Municipal de Assistência Social de Curitiba - CMAS e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba - CMDPI.
Critérios
Conforme item 1 da Resolução nº 46/2006 poderão inscrever-se no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comtiba, as entidades sem fins lucrativos que promovam a execução de programas de proteção e socioeducativos, destinados a crianças e adolescentes em conformidade com a Resolução 71/2001 - Conanda, em regime de:
> Orientação e apoio sociofamiliar
> Apoio socioeducativo em meio aberto
> Colocação familiar
> Abrigo
> Liberdade assistida
> Semiliberdade
> Internação
Disposições Estatutárias
O item 3 da Resolução nº 46/2006 determina que somente possa ser concedido registro à entidade cujo estatuto, em suas disposições, estabeleça:
> Seja beneficente e sem fins lucrativos;
> Seja pessoa jurídica de direito privado;
> Aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
> Não distribui resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma;
> Não percebam os seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
> Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidades com atividades congêneres.
Documentação necessária
A relação de documentos necessários atende ao determinado no item 4 da Resolução nº 46/2006.