A Lei nº 7853/89 e o Decreto nº 3298/99 demarcam a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, discutida e elaborada entre os anos de 2001 a 2006, envolve todas as grandes questões relacionadas ao tema no Brasil e no mundo.
No âmbito da assistência social as ações de proteção social para pessoas com deficiência estão integradas às demais políticas públicas e à rede socioassistencial, valorizando a convivência familiar e comunitária e otimizando os atendimentos prestados, proporcionando-lhes a oportunidade de serem protagonistas do seu processo de emancipação e inserção.
Com base nos dados do IBGE 2000 estima-se, no Município de Curitiba, cerca de 11,99% da população apresenta uma ou mais deficiências nas categorias física, auditiva, visual ou intelectual.
A política de atenção a esta população é acompanhada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e as ações preventivas, assistenciais e integradoras são realizadas por órgãos da Prefeitura Municipal, em conjunto com instituições e entidades não governamentais.
Embora não existam dados específicos sobre o percentual das pessoas com deficiência que se enquadram nos conceitos de vulnerabilidade e risco social em Curitiba, a FAS prioriza seu atendimento nos CRAS e CREAS e demais unidades de atendimento.