O termo acolhimento institucional designa as ações de abrigo em entidade, previstos como uma das medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Modalidades de acolhimento institucional
1. Acolhimento de permanência breve - para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, com possibilidades de retorno breve à família ou encaminhamento para outras modalidades de acolhimento.
Opções nesta modalidade:
a. Albergue - espaço onde crianças e adolescentes em situação de rua participam de atividades educativas e recreativas, têm pernoite e acesso a serviços de orientação e atenção emergencial.
b. Casa de Passagem - abrigo emergencial e provisório, para pessoas maiores de 18 anos, em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco social pessoal, com serviços de inclusão na rede socioassistencial, encaminhamentos para a Saúde, Educação e outros serviços. O atendimento inicial visa viabilizar o retorno imediato às famílias de origem, ou encaminhamento a outros serviços de abrigamento.
c. Comunidade Terapêutica - atende usuários e ou dependentes de substancias psicoativas em ações socioterapeuticas de tratamento e recuperação.
2. Acolhimento de permanência continuada - adotado quando não é possível o retorno familiar em curto prazo.
Para este atendimento a FAS mantém as Unidades de Acolhimento Institucional:
> Pequeno Cidadão, para meninos e meninas de zero a 12 anos
> Madre Antonia, para meninas entre 14 e 18 anos
> Novo Mundo, para meninas de 7 a 14 anos
> Casa do Piá I, para meninos de 7 a 14 anos
> Casa do Piá II, para garotos de 14 a 18 anos
> Casa do Piá III, para meninos e adolescentes de 14 a 18 anos (masculino)
> Santa Felicidade, para adolescentes de 14 a 17 anos (masculino)
> Nova Esperança, para adolescentes de 14 a 18 anos (feminino)