Conforme previsto no Art. 40 da Lei 4.320, de 17 de março de 1963, o orçamento inicial durante a sua execução poderá ser alterado, mediante a abertura de créditos adicionais. A apresentação do orçamento da FAS, desde o orçamento inicial, está demonstrada a seguir:
Tabela 1
Na tabela 1 é demonstrado o orçamento inicial previsto na Lei Municipal nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012.
Tabela 2
Na tabela 2 está demonstrada a realização da receita da FAS e Fundos Municipais sob sua gestão, inclusive com o percentual já realizado.
Tabela 3
No quadro seguinte, tabela 3, está demonstrada a receita realizada por esfera de governo. Conforme podemos observar, a transferência financeira do Tesouro Municipal constitui a principal fonte de financiamento dos Programas Sociais.
Tabela 4
Todas as despesas realizadas, devidamente empenhadas (despesas realizadas), até 30 de abril de 2013.