De acordo com a Lei Federal nº 12.213/2010 o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI pode ser beneficiado com doações de valores devidos ao Imposto de Renda, por pessoas físicas e jurídicas.
> O doador pode deduzir este percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício seguinte.
> O limite global para doações previsto na Lei é de 1% do imposto devido para pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física, conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 267, de 23 de dezembro de 2002.
> Os valores doados ao FMDPI são aplicados em projetos e programas de atendimento ao idoso no Município de Curitiba, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.
Passo a passo para fazer a doação:
> Preencha o formulário do Guia para Doação ao FMDPI (abaixo) e envie para o endereço idosofinanceiro@fas.curitiba.pr.gov.br (disponível também para mais informações).
> Um boleto bancário para recolhimento da doação será emitido e enviado ao seu e-mail.
> Após a emissão e quitação do boleto bancário, o doador receberá por e-mail o recibo de comprovação da doação.
Duvidas? A Coordenação Financeira da FAS responde pelo telefone (41) 3250-7999, através do servidor Marco Margarida.
Acesso à legislação:
- Lei 12.213/2010
- Instrução Normativa SRF nº 267/2002 - Pessoa Jurídica
- Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011 - Pessoa Física
Fonte: Fundação de Ação Social - Diretoria Financeira