Doações ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FMDPI

De acordo com a Lei Federal nº 12.213/2010 o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI pode ser beneficiado com doações de valores devidos ao Imposto de Renda, por pessoas físicas e jurídicas.

> O doador pode deduzir este percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício seguinte.

> O limite global para doações previsto na Lei é de 1% do imposto devido para pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física, conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 267, de 23 de dezembro de 2002.

> Os valores doados ao FMDPI são aplicados em projetos e programas de atendimento ao idoso no Município de Curitiba, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.


Passo a passo para fazer a doação:


> Preencha o formulário do Guia para Doação ao FMDPI (abaixo) e envie para o endereço idosofinanceiro@fas.curitiba.pr.gov.br (disponível também para mais informações).

> Um boleto bancário para recolhimento da doação será emitido e enviado ao seu e-mail.

> Após a emissão e quitação do boleto bancário, o doador receberá por e-mail o recibo de comprovação da doação.


Duvidas?  A Coordenação Financeira da FAS responde pelo telefone (41) 3250-7999, através do servidor Marco Margarida.


Acesso à legislação:


-
Lei 12.213/2010 

- Instrução Normativa SRF nº 267/2002 - Pessoa Jurídica

- Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011 - Pessoa Física

Fonte: Fundação de Ação Social - Diretoria Financeira

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